A NR 12 é uma norma regulamentar emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tendo como principal objetivo garantir a segurança dos operadores de máquinas e equipamentos. Essa norma e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e diretivas de proteção com o objetivo de garantir a saúde e a integridade física de todos os trabalhadores e também estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais durante o projeto e o uso de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
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